segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

OPINIÃO - os designers de interiores e suas competências profissionais

Florianópolis, 30 de janeiro de 2012.

A recente tragédia de desabamentos de prédios ocorrida no Rio de Janeiro exige uma nova reflexão sobre as competências profissionais na área da construção civil, independente da causa real que venha a ser constatada após investigações que vêm sendo feitas.

A construção civil abrange a parte arquitetônica, a parte de engenharia e a de design de interiores. É para esta última, a de design de interiores, que desejo elaborar esta reflexão.

De acordo com as competências especificadas na C.B.O. (Classificação Brasileira de Ocupações), do M.E.C. (Ministério da Educação e Cultura), e da A.B.D. (Associação Brasileira de Designers de Interiores), os designers de interiores não podem responsabilizar-se tecnicamente por alterações em nível estrutural das edificações, envolvendo: adição ou remoção de paredes, vigas, pilares, banheiras de hidromassagem, ou outros elementos que representem peso significativo nas estruturas.

O designer de interiores que idealizar um projeto que vislumbre alterações em nível estrutural, deverá ter cooperação técnica com engenheiro estrutural que será o responsável técnico pelo projeto específico e pela obra, junto ao CREA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia). Ou seja, o designer tem o pleno direito de idealizar o projeto, mas a viabilidade de execução deverá passar pelo crivo do profissional legalmente responsável, que também fará a “Anotação de Responsabilidade Técnica – ART” junto ao CREA daquela região.

De acordo com suas competências profissionais, arquitetos também estão habilitados a realizar a ART por alterações estruturais. Porém, como arquiteta, sei que muitos acabam ficando desatualizados com esta área estrutural e nem sempre estão em condições de dar segurança à decisão. Por isso, somente arquitetos que sejam especializados em estruturas ou que estejam firmemente atualizados nesta competência técnica é que deveriam se envolver nesta área.

O Centro de Artes e Design sempre agiu com extrema responsabilidade, firmeza e clareza junto a seus alunos formados Técnicos em Design de Interiores, no sentido de conscientizá-los a respeito das suas competências profissionais. E dentro destas competências, NÃO está contemplado o item de alteração estrutural. Pelo contrário, é firme e claramente descrito nas competências profissionais que constam no Diploma e Histórico de seus egressos, que o Designer de Interiores NÃO está autorizado a promover alterações para adição ou remoção de paredes, vigas, pilares, banheiras de hidromassagem em qualquer tipo de edificação, e que para isso deverá repassar responsabilidade para profissional habilitado pelo CREA.

Com o tradicional “jeitinho” que o ser humano sempre busca dar para as soluções que lhe parecem burocráticas, e as normas técnicas realmente o são (porém também são também necessárias), o designer de interiores fica igualmente vulnerável à tentação de resolver este tipo de questão projetual por conta própria ou seguindo orientações dos pedreiros.

Por isso Centro de Artes e Design vem novamente alertar aos seus ex-alunos que sigam rigorosamente suas competências técnicas descritas em seu Diploma. São muitas as competências e possibilidades de atuação do designer de interiores, e o simples fato de não estar autorizado a realizar cálculo estrutural não diminui em nada seu poder criativo frente ao ambiente que vai projetar.

Arq. Maria Pilar Arantes – diretora do Centro de Artes e Design
pilar@artesedesign.combr

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